Sancionada pelo governador Geraldo Alckmin no final de 2013, a lei 15.248/13, que obriga, em São Paulo, as dez empresas com mais queixas no Procon a divulgar o ranking anual de reclamações do órgão nos respectivos pontos de atendimento ou de venda, entrou em vigor oficialmente no dia 17/01. Porém, o Procon ainda não regulamentou a lei, o que criou um vácuo legal sobre o tema.

Pela legislação, os varejistas que compõem a “lista negra” do Procon – que é atualizada anualmente – devem divulgar em todos os pontos de venda, inclusive os virtuais, o ranking de reclamações da entidade. Mas, sem regulamentação, as novas regras suscitam dúvidas inclusive no meio jurídico.

A advogada Gláucia Mara Coelho, especializada em direito do consumidor do escritório Machado Meyer, o Estado não poderia legislar sobre o tema, mas apenas as esferas federais. “O Estado apenas pode legislar sobre problemas decorrentes do consumo”, afirma.

Outra razão para se ter dúvida sobre a constitucionalidade da nova lei, segundo Gláucia, é o fato do varejista ser colocado em “situação vexatória”. Para a advogada, a divulgação do ranking no site do Procon já seria suficiente para conscientizar os consumidores.

O Procon paulista afirmou que ainda finaliza a minuta de regulamentação, mas diz não haver previsão para a publicação e, consequentemente, a entrada em vigor de fato da lei.

Empresas que estavam entre as dez mais reclamadas em 2012 não quiseram comentar a lei, preferindo aguardar o posicionamento do Procon. Entre os varejistas, apenas o Grupo Pão de açúcar consta entre as primeiras do ranking, que você pode conferir em Ranking de atendimento do Procon.

 

(Fonte: SM) Varejo, Núcleo de Estudos do Varejo, Núcleo de Estudos e Negócios , Retail Lab