De acordo com a nova lei, hiper e supermercados do município deverão implantar ponto de entrega voluntária de garrafas pet. O descumprimento da norma implicará em multa

A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes (SP), aprovou, na última semana, um Projeto de Lei (PL), que que obriga hiper e supermercados a implantarem pontos de entrega voluntária de garrafas pet.“Esse material representa grande volume nos lixões e aterros sanitários. Centenas de toneladas dessas embalagens são produzidas no país todos os anos, sendo que quase a metade é descartada na natureza”, afirmou, por nota, o vereador e autor do PL, Caio Cunha (PV), como justificativa do documento.

No texto, o vereador apresenta dados da Associação Brasileira de Indústria PET (ABIPET) que estima um período de até 100 anos para que as garrafas de politereflalato de etileno se decomponham na natureza.

“A ideia é evitar esse despejo irregular, dando uma destinação adequada às garrafas pet. Com a estrutura adequada, é possível disseminar a cultura da redução do consumo deste produto e também o reaproveitamento das embalagens na sociedade”, destacou Cunha. Segundo o projeto, as garrafas pet recebidas através da entrega voluntária deverão ser encaminhadas a órgãos, ONGs, cooperativas, associações e outras instituições que possam dar o tratamento de reutilização e reciclagem apropriado.

Vale ressaltar que os hiper e super deverão implantar os coletores em local acessível e de fácil visualização. O descumprimento implicará em multa diária de 20 UFMs (Unidade Fiscal do Município), que corresponde a R$ 2.443,40.

O texto segue para a sanção da Prefeitura de Mogi das Cruzes.

Com informações da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes e Ciclo Vivo

(Por NoVarejo – Escrito por  Erica Franco) varejo, núcleo de estudos do varejo, núcleo de estudos e negócios do varejo