Com base em uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho, que permite a terceirização de funções apenas em “atividades-meio” nas empresas, o Ministério do Trabalho vem discutindo se promotores e demonstradores de produtos que prestam serviços aos supermercados, mas são vinculados à indústria ou às agências de trade marketing, deveriam ser vinculados às redes varejistas.
Um pacto proposto pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais ao setor supermercadista do Estado resultou na formalização de Termo de Compromisso que prevê o fim da terceirização dos promotores de venda que atuam dentro desses estabelecimentos. De acordo com o termo, os varejistas devem utilizar mão de obra própria para serviços ligados à atividade-fim (organizar e abastecer os produtos nas gôndolas, precificar, pesar e etiquetar as mercadorias) nos supermercados. No Rio de Janeiro, uma medida semelhante já vem sendo discutida.
A discussão ganhou corpo após o caso da empresa Cenibra, que foi condenada pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais por terceirização ilegal. A companhia entrou com recurso, alegando não existir legislação que impeça a contratação de mão de obra e que defina o que seja atividade-fim ou atividade-meio. O caso será decidido pelo Supremo Tribunal Federal, e a decisão poderá se estender para a definição geral dos parâmetros da terceirização de mão de obra no Brasil.
Impactos negativos
Segundo a Ampro (Associação de Marketing Promocional), a eventual obrigação de contratação desses profissionais pelo varejo colocará em insegurança cerca de 300 mil empregos. A entidade duvida que essas pessoas seriam absorvidas em sua totalidade pelos supermercados.
Além disso, a associação aponta que o atendimento aos consumidores seria prejudicado. “As ações de trade marketing no PDV geram experiência de compra ao consumidor. Se incorporados como repositores, os atuais promotores/demonstradores deixariam de estar vinculados às agências especializadas, que são responsáveis pelo planejamento destas ações. Seria, assim, um prejuízo em cadeia: fabricante, estabelecimento e consumidor”, alega Kito Mansano, presidente da AMPRO.
(Por Supermercado Moderno)