Uma sentença da 11ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou a Indústria Alimentícia Maratá em R$ 500 mil por dano moral coletivo. Segundo nota publicada no site do MPT (Ministério Público do Trabalho), a fabricante de café, bebidas e molhos foi processada por submeter os funcionários a metas abusivas, “enganando-os com promessas de vantagens não cumpridas”.

De acordo com o MPT, um ex-empregado revelou, em depoimento, ter deixado um emprego anterior em que recebia R$ 6 mil mensais, atraído pela promessa de que ganharia entre R$ 11 mil e R$ 12 mil. No entanto, os valores pagos mensalmente pela Maratá foram de R$ 1,3 mil até R$ 6,7 mil.

“Outros depoimentos colhidos no processo confirmaram que os vendedores não tinham como saber sobre as vendas realizadas, nem sobre quanto lhes era devido em comissões”, informa a nota. Além do dano moral coletivo, a Justiça determinou que a Maratá deixe de contratar trabalhadores oferecendo vantagens que não serão cumpridas e acabe com as metas abusivas.

A empresa também fica obrigada a disponibilizar aos empregados sujeitos à remuneração variável o detalhamento dos valores que recebem mensalmente. Em caso de descumprimento, a companhia está sujeita ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 500 mil.

A Maratá não se manifestou sobre o caso até o momento.

 

[Fonte: SM]

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