As regras sobre a oferta de garantia estendida pelo comércio, geralmente utilizada na venda de eletrodomésticos, já estão valendo. A regulamentação foi publicada em 28 de outubro, no Diário Oficial da União. O comércio não poderá mais fazer venda casada de garantia estendida e, caso o consumidor contrate o serviço e se arrependa, poderá desistir e fazer o cancelamento em até sete dias após a assinatura do contrato. O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) definiu que o comércio varejista não poderá mais vincular um desconto no produto à aquisição da garantia estendida
Para representantes do governo, as regras dão mais clareza à cobertura dos seguros vendidos no varejo. Quando o governo anunciou as mudanças, na semana passada o superintendente da Susep, Luciano Portal Santanna, disse que a principal mudança era que os vendedores também poderiam ser responsabilizados na condição de representantes das seguradoras, o que não acontecia até o momento. “Isso significa que a seguradora também responderá solidariamente. Elas têm a incumbência de orientar e supervisionar.” A mudança que atinge grandes redes poderá afetar 2,4 milhões de pontos de venda no país.
(Por Eletrolar) varejo, núcleo de estudos do varejo, núcleo de estudos e negócios do varejo