A justiça do Rio de Janeiro foi contra uma decisão do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi), segundo o qual a IGB Eletrônica, detentora da marca Gradiente tinha direito de exclusividade no uso do nome iPhone no Brasil, uma vez que tinha feito o pedido em 2000 – e a Apple, em 2007.
Apesar disso, o registro da marca somente foi concedido à Gradiente em 2008. Até então, a empresa brasileira passava por problemas financeiros e somente um mês antes de expirar o prazo para uso da marca, em dezembro de 2012, ela colocou no mercado uma linha chamada Iphone (com o “i” maiúsculo), com sistema operacional Android.
A disputa foi para a justiça, mas segundo a Folhapress, em março, a Apple vinha tentando uma solução amigável com a Gradiente. O juiz fluminense que deu ganho de causa à Apple (Eduardo Fernandes) alegou que a marca iPhone só ganhou visibilidade por conta do sucesso do aparelho da Apple.
(Por Meio & Mensagem) varejo, núcleo de estudos do varejo, núcleo de estudos e negócios do varejo