Após cinco meses de embate com os empresários, o governo decidiu incluir celular, computador, TV, geladeira, máquina de lavar e fogão na lista dos chamados produtos essenciais, que terão regras mais rígidas para a solução de defeitos de fabricação.
Segundo a secretária nacional do consumidor do Ministério da Justiça, Juliana Pereira, que coordena os debates, a proposta atual prevê que as cidades do interior tenham prazos diferenciados para reparo dos produtos.
Nas capitais e nas regiões metropolitanas, o limite para a solução do problema deverá ser de aproximadamente dez dias úteis. Para o restante do País, de 15 dias úteis. A regra será aplicada aos produtos da lista que apresentem defeitos até 90 dias depois de adquiridos.
Quando entrar em vigor, quem descumprir a norma estará sujeito às multas previstas no CDC, que variam de R$ 200 a R$ 6 milhões.
Prevista inicialmente para abril, a lista que regulamenta artigo do CDC (Código de Defesa do Consumidor) foi negociada com representantes do varejo e da indústria e será apresentada aos Procons nesta semana. Depois disso, será encaminhada pelo ministro José Eduardo Cardozo (Justiça) para aval da presidente Dilma Rousseff, a quem caberá a palavra final.
(Por Supermercado Moderno) varejo, núcleo de estudos do varejo, núcleo de estudos e negócios do varejo