Foi o que constatou um estudo do IBRC (Instituto Ibero-Brasileiro de Relacionamento com o Cliente). Segundo a pesquisa, apenas duas lojas, entre 30 fornecedoras de produtos e serviços analisadas, cumprem entre 90% e 100% das normas estabelecidas pela lei que, desde 14 de maio, regulamenta o Código de Defesa do Consumidor em relação ao comércio eletrônico.

Outras 10 empresas cumprem de 80% e 89% das exigências. Já 18 cumprem de 43% a 79%, e foram classificadas como “não conformes” com as novas regras. Os principais descumprimentos são relacionados a atendimento on-line ineficiente, descumprimento do prazo de cinco dias úteis para responder ao consumidor e falta de informações sobre como cancelar uma compra.

“A lei não pegou. Muitas empresas não interpretaram que deveriam cumpri-la,.Independentemente do setor, um site de vendas tem que cumprir a regulamentação”, afirma Alexandre Diogo, presidente do IBRC.

Quase metade (47%) dos sites pesquisados não informa sequer endereço físico e eletrônico, e só 43% apresentam nome e CNPJ em local de fácil visualização. O desempenho do atendimento eletrônico é ainda pior: só 27% respondem adequadamente aos contatos feitos via site e 47% não confirmam de imediato a comunicação por meio do Fale Conosco, como exige o decreto que regulamentou o e-commerce.

Ludovino Lopes, presidente da Camara-e.net (Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico), reconhece que há empresas que não se adaptaram. Mas garante que há um esforço do setor para implementá-las.

O IBRC encaminhará a pesquisa aos Procons estaduais de Rio de Janeiro e São Paulo, para que tomem providências.

(Por Supermercado Moderno) varejo, núcleo de estudos do varejo, núcleo de estudos e negócios do varejo