Três grande varejistas já começaram a informar o consumidor em notas fiscais sobre os tributos embutidos no preço final de cada produto e serviço vendido.
A medida foi tomada em antecipação a 10 de junho, quando entra em vigor a lei que regulamenta o tema.
Na semana passada, Renner, Riachuelo e Telhanorte emitiram em algumas lojas as primeiras notas fiscais adequadas à nova legislação. Outras empresas, como o Pão de Açúcar, também estão testando o sistema de cálculo dos tributos, implantado com ajuda do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário).
A entidade disponibiliza dados sobre a carga tributária embutida em cada tipo de produto e auxilia as empresas a fazerem os cálculos necessários.
A lei que trata do assunto, de número 12.741, foi aprovada pelo Congresso e sancionada pela presidente Dilma Rousseff no ano passado. A partir de junho, a empresa que descumpri-la pode ser enquadrada no Código de Defesa do Consumidor, que prevê multa, suspensão da atividade e até cassação da licença de funcionamento.
A lei determina que sete tributos que influenciam o preço de venda de produtos e serviços –ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide– sejam usados no cálculo.
Adicionalmente, as empresas também podem informar o consumidor sobre a carga tributária dos produtos em painéis instalados nas lojas e em cartilhas.
Segundo especialistas, porém, o valor discriminado nas notas fiscais não é o volume real da carga tributária, mas uma cifra aproximada.
CÁLCULO APROXIMADO
O valor não leva em conta, por exemplo, dois tributos que foram vetados da lei pela presidente com a justificativa de que seu cálculo seria muito difícil –o Imposto de Renda e a CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido).
Outro problema é que uma série de tributos têm alíquotas diferentes em cada região do país, como o ICMS. Por enquanto, as varejistas estão trabalhando com uma média nacional do imposto.
“Trabalhar sem a média nacional demandaria um tempo muito grande e pessoal de que as empresas não dispõem [no momento]”, afirmou o presidente do Conselho Superior do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral.
Para o IBPT, todas as empresas têm condição de se adequar à lei até 10 de junho usando médias nacionais, mas precisariam de mais tempo para passar a trabalhar com os cálculos regionais. “Imagine uma rede que trabalha em todo o país. Em vez de fazer uma implantação, ela teria que fazer 27”, disse.
De acordo com Amaral, a lei não exige que o valor explicitado nas notas seja o valor real da carga tributária e admite que, no Brasil, é impossível calculá-la. “A lei reconhece que o sistema tributário é complexo e nem o governo consegue calcular a carga tributária de qualquer produto e serviço”, afirmou.
O IBPT defende que as empresas tenham um prazo adicional após a entrada a vigor da lei para se adequar às novas normas.
(Por Folha de S.Paulo) varejo, núcleo de estudos do varejo, núcleo de estudos e negócios do varejo