Por um erro de interpretação da Resolução 17, da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), de ontem (02/04), o jornal Valor publicou incorretamente que havia sido alterada a regra constante da resolução 44, de 2009, que regula a comercialização de alimentos em farmácias e drogarias.
Na verdade, não houve alteração dessa regra. A venda de alimentos gerais nas farmácias continua proibida. Apenas a comercialização de alimentos considerados especiais, necessários a consumidores com problemas de saúde, é permitida. Os leitores devem desconsiderar, portanto, a nota publicada ontem no Portal SM.
Dirceu Barbano, presidente da Anvisa, enviou o seguinte esclarecimento ao jornal Valor. “A resolução RDC 17/2013 da Anvisa, publicada nesta segunda-feira (01/04), institui o processo eletrônico de pedido da AFE (renovação de autorização de funcionamento) e da AE (autorização especial) para farmácia e drogarias. Agora o processo é realizado exclusivamente pelo sistema de peticionamento eletrônico da Anvisa, diminuindo prazos de tramitação. Esta medida permite a renovação automática das AFE e AE desde que os pedidos tenham sido encaminhados dentro dos prazos definidos na RDC. Ao contrário do que foi publicado na edição desta terça-feira (2/4) do jornal Valor Econômico, não há nenhuma alteração no tipo de produto que o varejo farmacêutico pode comercializar.
(Por Supermercado Moderno) varejo, núcleo de estudos do varejo, núcleo de estudos e negócios do varejo