Desde ontem (29/1) está proibida a venda de embalagens de álcool líquido com teor maior que 54º GL* no varejo. A medida é resultado de uma vitória judicial que reconheceu a legalidade da resolução RDC 46 de 2002 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que proíbe a fabricação, exposição à venda ou entrega ao consumo do álcool líquido em sua forma mais inflamável.
Segundo a assessoria de imprensa da Anvisa, a fiscalização nos estabelecimentos comerciais já começou e é de responsabilidade da Vigilância Sanitária estadual.O não cumprimento da medida acarretará em notificações e multas, que variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.
Procurada pelo Portal SM, a APAS (Associação Paulista de Supermercados) informa que seus associados já foram orientados quanto ao cumprimento da resolução da Anvisa.
Portanto, o supermercadista que ainda tem estoque do produto, deverá descartá-lo. Para a Anvisa, o álcool líquido vendido ao supermercadista é de responsabilidade do fornecedor, pois ele realizou a venda já sabendo que a resolução RDC 46/02 poderia entrar em vigor.
Orientado pelo fornecedor, a Coop não foi pega “de calças curtas”. Segundo Emerson Poppi, gerente comercial da empresa, o produto proibido foi comercializado até o final de novembro e início de dezembro de 2012. “Desde então, não realizamos mais a compra do produto, conforme orientação do nosso único fornecedor. Portanto não temos esse problema de estoque e estamos agindo de acordo com a medida”, afirma Poppi.
* GL significa Gay Lusac, o nome de uma medida que estabelece o grau alcóolico das substâncias líquidas.
(Por Supermercado Moderno) varejo, núcleo de estudos do varejo, núcleo de estudos e negócios do varejo