O Shopping D&D, em São Paulo, registrou o termo “bota fora” no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), em abril de 2007. Por isso, desde essa data nenhuma loja – de móveis ou não – poderia utilizar essa expressão como sinônimo de “liquidação”.
Apesar do registro, a medida vai contra a Lei de Propriedade Industrial (9.279/96), explica o sócio do escritório Raeffray Brugioni Advogados, Franco Mauro Russo Brugioni. “Esse termo sempre foi usado em todo tipo de liquidação e nunca houve um furor a respeito disso. O artigo 124, inciso VI da lei, proíbe que se registre uma marca de uso comum. Trata-se de uma expressão conhecida e ela, agora registrada, não distingue o shopping quando se lê ou ouve o termo ‘bota fora’”, explica.
Duas empresas do setor moveleiro já discutiram na Justiça a exclusividade do termo dada ao shopping, em vão. E nos tribunais, uma vez que o termo foi registrado, ele se tornou de uso exclusivo para quem detém agora a marca “bota-fora”.
Para Brugioni, a vedação desse termo como registro deveria ter sido feita pelo INPI. “O instituto tem a prerrogativa de não autorizar. Eles tinham que ter visto isso. É algo sem precedentes”, conclui.
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