O Natal está próximo e o consumidor que planeja fazer as compras em cima da hora deve evitar agir por impulso. É o que recomenda o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec). Segundo o presidente da instituição, Geraldo Tardin, quando uma pessoa age dessa forma, só aumenta a estatística de boa parte da população brasileira considerada super endividada.
Com base em pesquisas, Tardin lembra que dos 73% dos brasileiros que têm dividas, quase 40% não conseguem sair do vermelho. E segundo ele, um dos problemas é a compra com o cartão de crédito. “Grande parte dessas dívidas foram efetuadas em compras de cartão. Pena que o consumidor não entende que se ele compra com o cartão passa a comprometer o salário do mês que vem. Não paga agora, mas no próximo mês terá que pagar”, alerta.
Outro alerta é sobre as compras em comércio popular. O presidente do Ibedec lembra que a primeira coisa que o consumidor deve observar é a procedência dos produtos e se existe certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), principalmente no caso de brinquedos.
Geraldo Tardin recomenda ainda que o consumidor, no caso dos brinquedos, fique atendo à faixa etária da criança que irá receber o presente. “Não adianta dar um brinquedo com uma faixa etária superior. Não é que a criança não tenha a capacidade de intelectual de brincar, mas os brinquedos para faixa etária superior têm peças menores”, disse. Essas peças, explicou, podem provocar acidentes ao serem engolidas.
No caso da certificação do Inmetro, a garantia é que o produto não esteja contaminado com substâncias nocivas à criança, como tintas ou outros produtos químicos. Se o presente for eletroeletrônico, o comprador deve observar se existe assistência técnica na cidade onde reside. “É importante evitar os produtos chamados de “genéricos” [sem marca] ou “paralelos” [cópias] porque a durabilidade é muito inferior”, destaca.
O consumidor deve pedir ainda ao vendedor, no caso do comércio popular, a nota fiscal, se possível, ou qualquer outro comprovante de pagamento e não pagar com cheque ou cartão de crédito. “Se tiver oportunidade de pagar com dinheiro, melhor, porque esses comércios populares são, muitas vezes, a porta de entrada para a clonagem de cheque, clonagem do número de cartão e as respectivas senhas”, alerta.
Outro problema comum é em relação à troca de mercadorias. O consumidor faz muita confusão e pensa que tem o direito de trocar o presente. Na verdade, o Código de Defesa do Consumidor prevê a troca de produtos no prazo de sete dias quando a compra é indireta. Ou seja, se a compra for feita por meio de catálogos, telemarketing ou internet.
Nesses casos, a recomendação é que o consumidor pode desistir da compra. Caso ele tenha ido à loja e comprado o presente e depois se arrepender, a regra não vale. A exceção é se existir defeito ou se a regra da loja é de efetuar a troca. Mas o procedimento não é obrigatório.
“O que muitos lojistas fazem é um pacto de cordialidade, em busca de fidelidade do cliente, porque sabem que a pessoa que ganhou o presente, ao trocá-lo, pode se interessar por mais um produto da loja”, explica.
Eletrodomésticos e eletroeletrônicos, se comprados com defeito, não devem ser levados à loja. O produto deverá se encaminhado à assistência técnica e, caso os técnicos não repararem em 30 dias, o consumidor terá a possibilidade de trocar. É importante documentar todos os procedimentos. Quando o produto for elevado à assistência técnica deve-se pedir o comprovante da ordem de serviço, com a hora e data da entrada do item, as especificações e os problemas detectados, além da previsão de entrega.
(Por Exame) varejo, núcleo de estudos do varejo, núcleo de estudos e negócios do varejo