A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) vai exigir dos fabricantes de alimentos deixar claro no rótulo que os valores nutricionais informados podem variar em até 20%.

A decisão da 2ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) foi unânime. Ela teria ressaltado que o direito à informação é assegurado pela Constituição Federal e afastado o argumento de que a inclusão da advertência nos rótulos causaria custo excessivo aos fabricantes.

Após apurar irregularidades na rotulagem de produtos light e diet, o MPF (Ministério Público Federal) propôs ação civil pública para que a Anvisa, utilizando-se de seu poder de fiscalizar os produtos alimentícios, exigisse essa advertência nos rótulos.

Para o TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), a variação de 20%, relacionada com as matérias-primas usadas na fabricação dos alimentos, “não se caracteriza como informação relevante ou essencial, a justificar a inserção de advertência nos rótulos”.

O MPF recorreu ao STJ. Segundo o site do STJ, o ministro relator Herman Benjamin entendeu que o consumidor tem o direito de ser informado no rótulo da existência dessa variação, “principalmente porque existe norma da Anvisa permitindo essa tolerância”.

(Por Supermercado Moderno) varejo, retail lab, núcleo de varejo, ESPM