Uma consumidora do Rio de Janeiro que ingeriu partículas de metal junto com Nescau vai receber indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil. A sentença foi confirmada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), em ação na qual a consumidora tentava rediscutir o valor da indenização.A Nestlé também recorreu para rever a indenização, mas o recurso foi assinado por advogado sem procuração nos autos e por isso não foi conhecido, informou o STJ.
Em 2009, a consumidora ingeriu o alimento Nescau Actigen-E, fabricado pela Nestlé, e notou a presença de corpos estranhos no material, semelhantes a pedaços de metal.
Ela contou que sentiu “fortes dores abdominais” e foi submetida a raio-X, que revelou a presença de “artifaturais raladas na projeção da coluna lombar”. Somente 11 dias após o incidente, o material foi expelido.
A consumidora procurou a Nestlé para informar sobre o ocorrido e recebeu gratuitamente uma nova lata do produto. Ela então ajuizou uma ação de reparação por danos morais, pedindo cem salários mínimos.
A Nestlé afirmou que recebeu a amostra do produto para exame fora da embalagem original. Disse que a perícia encontrou um brinco em meio ao achocolatado e que em sua linha de produção seria impossível acontecer a contaminação.
[Fonte: SM] Varejo, Núcleo de Estudos do Varejo, Núcleo de Estudos e Negócios , Retail Lab