A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Lojas Renner a interromper a venda dos produtos da marca Cortelle. Na avaliação do STJ, os itens têm nome muito próximo ao da marca Corpelle — linha de vestuário que era comprada pela Renner de uma fornecedora brasileira e que deixou de ser adquirida depois que a varejista passou a usar a marca com nome similar. O caso ainda cabe recurso da Renner, informou o STJ.  A varejista deve publicar um comunicado sobre o assunto nas próximas horas.A empresa Cortex Comércio Exportação e Importação, proprietária da Corpelle, fornecia os seus produtos para as Lojas Renner. “Contudo, em certo momento, a Renner deixou de adquirir as roupas da Corpelle e passou a comercializar, dentro do mesmo segmento de mercado, sua marca própria Cortelle, para a qual obteve registro em 2002”, informa em comunicado o STJ.

Devido à similaridade gráfica e fonética das marcas, a Cortex moveu ação contra a Renner e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A marca da Cortex foi registrada INPI, em 1996. A fornecedora alegou concorrência desleal por parte da loja e o risco de confusão pelo consumidor. A Justiça determinou que a Renner não use mais a marca.

No STJ, a Cortex afirmou que é indiscutível a semelhança gráfica e fonética das marcas e que a Corpelle teria prioridade, já que está no mercado há mais tempo.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, mencionou que o artigo 124, inciso XIX, da Lei de Propriedade Industrial veda o registro como marca de “reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia”.

 

[Fonte: Valor]

 

 

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