A partir de julho deste ano a indústria de bebidas não-alcoólicas à base de frutas deverá informar, na área principal do rótulo, o percentual de polpa ou suco da fruta utilizado nos ingredientes. A regra foi determinada pelo Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento).
Segundo Marlos Schuck Vicenzi, chefe da divisão de bebidas do ministério, todos os refrigerantes, refrescos e chás deverão declarar o percentual. Para ser chamada de suco, a bebida deverá conter 100% da fruta.
Já no caso dos néctares, o percentual mínimo varia em função do tipo de fruta. O néctar de pêssego deve conter no mínimo 40% de fruta, por exemplo. O de pitanga, no mínimo 25%.
Os néctares de uva e laranja terão um aumento progressivo da quantidade mínima de fruta exigida. A partir de 2015, o nível subirá dos atuais 30% para 40%. No ano seguinte, a taxa sobe 50%.
“Essa obrigatoriedade beneficia tanto o produtor quanto o consumidor, pois aumenta a transparência nas relações de consumo das cadeias produtivas envolvidas”, afirma Vicenzi.
Os fiscais agropecuários do Mapa fiscalizam a produção das bebidas por meio de análises laboratoriais e inspeções nos estabelecimentos. O descumprimento das regras estabelecidas nos padrões de identidade establecidos poderá ser punido com multa, interdição do estabelecimento, suspensão ou cassação de registros.
(Fonte: SM) varejo, núcleo de estudos do varejo, núcleo de estudos e negócios , retail lab