A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na última quarta-feira (28) proposta que obriga as empresas a imprimir, nas sacolas destinadas a embalar produtos, informações sobre volume, peso máximo suportado, composição, restrições de uso e riscos à saúde e à segurança do consumidor. As exigências estão previstas no Projeto de Lei 198/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO).  O deputado Carlos Souza (PSD-AM), relator na comissão, defendeu a aprovação do projeto com duas emendas. Uma delas estende a exigência das informações também às sacolas que são vendidas em lojas e supermercados. A outra determina que as sacolas sejam confeccionadas seguindo as normas já estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Carlos Souza afirma que as informações sobre a composição das sacolas permitirão que o consumidor faça melhor uso do produto e evite prejuízos financeiros e ferimentos causados por sobrecarga.  O texto aprovado ainda proíbe os estabelecimentos comerciais de utilizar sacolas sem alça e sacos de lixo para embalar produtos destinados ao consumidor. Quem descumprir as normas estará sujeito às penas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que vão de multa à interdição do estabelecimento.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:

PL-198/2011

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