A Assembleia Legislativa promulgou a Lei 4.395, de autoria do deputado Marquinhos Trad (PMDB), que dispõe sobre o preenchimento obrigatório com funcionários dos caixas de supermercados e hipermercados estabelecidos em Mato Grosso do Sul.
A lei prevê punição aos estabelecimentos que possuam seis ou mais caixas de pagamento, onde somente uma pequena porcentagem atende aos clientes. O objetivo da nova norma é evitar uma espera longa e desnecessária diante de caixas fechados e sem funcionários operando.
Os supermercados e hipermercados deverão fixar, em local e tamanho visíveis, cópia da lei, com o número 151 e a inscrição “disque-denúncia / Procon-MS”. Marquinhos Trad alega que a falta de preenchimento dos caixas com funcionários nos dias de promoção caracteriza desrespeito ao consumidor.
(Por Correio do Estado) varejo, núcleo de estudos do varejo, núcleo de estudos e negócios do varejo