O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, sancionou nesta quinta-feira (30) uma lei que determina a substituição das sacolas plásticas convencionais por biodegradáveis e oxibiodegradáveis, sem ônus ao consumidor, em estabelecimentos comerciais com mais de três caixas registradoras.

A decisão foi publicada no “Diário Oficial” e já está em vigor em todo o Estado.

Desde o início do ano, como resultado de um termo de cooperação assinado por donos de supermercados e o Ministério Público, as sacolas que causam menor impacto ambiental eram fornecidas ao consumidor, mas ao custo de R$ 0,25 a unidade.

A Lei Estadual nº 9.896 proíbe os estabelecimentos de fornecer sacolas convencionais –feitas de polietilenos, polipropilenos e materiais similares–, que demoram mais de cem anos para se decompor. As sacolas biodegradáveis se decompõem em cerca de seis meses, e as oxibiodegradáveis, em 18 meses.

“A lei cumpre o objetivo de compatibilizar os interesses do direito ambiental e do cidadão”, disse o procurador-chefe do Centro de Estudos e Informação Jurídica da PGE (Procuradoria-Geral do Estado), Anderson Sant’ana.

A lei também obriga os estabelecimentos a afixar cartazes informativos que chamem a atenção para a consciência ambiental, além de fomentar políticas que estimulem o uso de sacolas retornáveis. A Acaps (Associação Capixaba de Supermercados) informou apenas que está orientando seus associados a cumprirem a lei.

De acordo com o autor do projeto, deputado estadual José Esmeraldo (PR), o texto aprovado alcançou outro objetivo: que as sacolas estejam de acordo com as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). “Primeiro, o cliente não tem que arcar com o custo das sacolas; segundo, elas têm que estar de acordo com o peso carregado.”

Em ao menos quatro municípios capixabas (Vila Velha, Cariacica e Serra, além da capital, Vitória), que aprovaram leis municipais semelhantes neste ano, já era proibido cobrar pelas sacolas.

(Por Boa Informação) varejo, núcleo de estudos do varejo, núcleo de estudos e negócios do varejo