O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na última terça-feira, 01, o projeto de lei que institui o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador. A proposta é desburocratizar e estimular o setor.

Aprovado em unanimidade pelo Senado e também pela Câmara no início do mês de maio, o Projeto de Lei pretende trazer um novo ambiente regulatório e de desenvolvimento para as pequenas empresas de cunho tecnológico, consideradas agora um “vetor de desenvolvimento econômico, social e ambiental”. A nova lei foi publicada hoje no Diário Oficial da União, como Lei Complementar Nº 182, de 01 de junho de 2021.

De acordo com a lei, são consideradas startups as empresas ou sociedades cooperativas ou simples de caráter inovador e que tenham faturamento de, no máximo, 16 milhões de reais por ano e até 10 anos de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

O que determina o Marco Legal das Startups

O principal objetivo da nova legislação é estabelecer condições mais favoráveis à criação de startups no Brasil, respeitando as particularidades dessas empresas no que se refere a investimentos, questões trabalhistas e até mesmo tributárias.

O que muda para as startups?

Veja abaixo alguns dos principais pontos do texto:

1. Investidor-anjo

A legislação desvincula os investidores-anjo de startups de quaisquer obrigações trabalhistas ou tributárias da empresa. Com isso, o investidor (pessoa física ou jurídica) é desobrigado de obrigações fiscais e tributárias caso aquele negócio não dê certo.

Assim, o investidor não é considerado sócio “nem tem qualquer direito a gerência ou a voto na administração da empresa, não responde por qualquer obrigação da empresa e é remunerado por seus aportes”, diz o texto.

2. Novo ambiente regulatório

Uma das novidades da lei é a criação de um “ambiente regulatório experimental” (sandbox regulatório), uma espécie de regime diferenciado com condições que simplifiquem a testagem de novos produtos, tecnologias experimentais e serviços a partir da autorização de órgãos ou das entidades com competência de regulamentação setorial.

3. Aproximação com o setor público

Outra medida prevê uma maior interação entre as startups e órgãos públicos. A ideia é incentivar a contratação de serviços e produtos dessas empresas por agentes governamentais.

O texto também propõe que os governos possam contratar soluções experimentais de startups em caráter de teste, em um modelo de licitação especial com vigência limitada a 12 meses, prorrogável por mais um período de até 12 meses. O valor máximo a ser pago a essas startups será de 1,6 milhão de reais.

Caso essas soluções de inovação funcionem, poderão ser adquiridas posteriormente pelo poder público em um contrato com vigência de 24 meses, podendo ser prorrogado por mais 24 meses, sem necessidade de um novo edital.

4. Inova Simples

Com a nova legislação, o governo cria também o Inova Simples, um regime especial simplificado que concede às startups que se autodeclarem empresas de inovação o que é chamado de “tratamento diferenciado com vistas a estimular sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda”.

O que foi vetado

Durante a votação do projeto, os parlamentares vetaram alguns dispositivos incluídos no texto original. Um deles previa uma condição de renúncia fiscal para as startups e permitia que investidores compensassem a perda financeira dos investimentos ao vender ações posteriormente.

Outro ponto, excluído do texto pelo Senado, é sobre a compra de ações feitas por funcionários de startups, chamadas de stock options. Consideradas como uma questão trabalhista, as stock options permanecem sem alterações – ao contrário do pedido por entidades do setor empreendedor, que defendiam o caráter de mercado do ato, isentando startups de obrigações trabalhistas com a venda dessas ações.

Além disso, o governo vetou um trecho que estabelecia condições mais simples para o acesso de startups ao mercado de capitais.

Quando passa a valer o Marco Legal das Startups

A nova Lei Complementar publicada hoje, 02, entra em vigor após noventa dias de sua publicação oficial, ou seja, no início de setembro.

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(Por Exame – Maria Clara Dias)

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