Um novo sistema de rastreabilidade para alimentos frescos entrou em vigor no dia 08 de agosto em todo país. O sistema foi instituído em 08 de fevereiro de 2018, a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU) da Instrução Normativa (IN) Conjunta nº 2 do Ministério da Agricultura e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
De acordo com a Associação Paulista de Supermercados (APAS), a norma estabelece a obrigatoriedade de que todos os produtos vegetais deverão fornecer informações padronizadas capazes de identificar o produtor ou responsável no próprio produto ou nos envoltórios, caixas, sacarias e demais embalagens. E assim, possibilitar o acesso pelas autoridades competentes, aos registros com as informações obrigatórias e documentais para fins de rastreabilidade.
O novo sistema estabelece prazos diferenciados para implementação da rastreabilidade. Os primeiros produtos que serão fiscalizados são citros, maçã, uva, batata, alface, repolho, tomate e pepino, considerado o período de 180 dias – após o dia 08/08 – para entrada em vigência das exigências que poderão ser fiscalizadas pelo Ministério da Agricultura e a Vigilância Sanitária.
(Por Super Varejo) varejo, núcleo de varejo, retail lab, ESPM, APAS,