A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regulamentou a captação de dinheiro via crowdfunding por pequenas empresas. Pela nova regra, companhias que faturam menos de R$ 10 milhões por ano podem arrecadar até R$ 5 milhões por meio da ferramenta.
O crowdfunding funciona como uma “vaquinha virtual”, ou seja, uma forma de levantar dinheiro via investimento coletivo por meio de uma plataforma online. O recurso já era muito usado por startups que têm dificuldade de conseguir crédito, mas ainda não era regulamentado.
De acordo com o advogado Heitor Maia, do escritório Faria, Cendão & Maia Advogados, especializado em assessoria jurídica para startups e PMEs, a norma refletiu o que já vinha sendo praticado pelo mercado, mas impôs certas limitações:
– A regulamentação buscou proteger o pequeno investidor, considerando o elevado nível de risco e a falta de liquidez associados aos investimentos por meio de crowdfunding, assim como garantir maior transparência e segurança em todo o processo de investimento – explica Heitor, ressaltando que um dos pontos mais positivos da norma foi a regulamentação das plataformas eletrônicas de investimento participativo:
– Certamente, a resolução contribuirá com a profissionalização do mercado equity crowdfunding e dará maior segurança aos investidores e empresas que desejam se valer dessa modalidade para captar recursos – explica
(Por Dona Comunicação – Paulo Roberto Junior) varejo, núcleo de varejo, retail lab, ESPM