Sabe quando você dá uma passadinho no supermercado, deixa no estacionamento particular, e teve de desembolsar a hora inteira, mesmo tendo ficado menos que isso? Pois é, em São Paulo, essa situação não pode mais acontecer. É que na última semana, o Governo sancionou projeto de lei que permite a cobrança a cada 15 minutos.

Agora, os estacionamentos ficam proibidos de cobrar por hora cheia e passam a cobrar por período de uso, fracionado de 15 em 15 minutos, em valor proporcional: ou seja, o valor de cada fração deve ser o mesmo.

Segndo a regra, os estabelecimentos deverão manter relógios visíveis ao consumidor na portaria de entrada e de saída. E se o consumidor verificar qualquer desajuste entre os respectivos cronômetros, ele ficará isento de quaisquer pagamentos.

Deverá haver também placas com valores devidos por permanência de 15 minutos, 30 minutos, 45 minutos e uma hora, além de constar as formas de pagamentos.

A Lei entrou em vigor na última sexta, dia 5. Mas ainda falta regulamentação. Apesar disso, os estabelecimentos já estão sujeitos a advertência e multa.

(Por NoVarejo – Escrito por  Camila Mendonça) varejo, núcleo de estudos e negócios do varejo, retail lab, ESPM