A partir de 1º de julho do próximo ano, o varejo estará proibido de comercializar lâmpadas incandescentes e fluorescentes compactas com potência superior a 60 W. Elas não atendem aos novos níveis mínimos de eficiência energética definidos no Plano de Metas estabelecido na Portaria Interministerial nº 1007/2010, do Ministério de Minas e Energia.

A fabricação e importação do modelo em todo o País estão proibidas desde junho de 2014. Essa regulamentação tem como objetivo reduzir o consumo de energia e vem acontecendo de forma gradativa desde 2012. A fiscalização, a partir do próximo ano, será realizada por órgãos estaduais. Haverá penalidades para os estabelecimentos que não se adequarem.

(Por Supermercado Moderno) varejo, núcleo de estudos e negócios do varejo, retail lab, ESPM