Hipermercados, supermercados e atacadões do município de São Paulo agora podem ser advertidos ou multados se disponibilizarem carrinhos e cestos de compras sujos aos consumidores. A medida foi criada por meio da Lei nº 16.545, publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (21/9).

De acordo com a Lei nº 13.725, de 9 de janeiro de 2004 – Código Sanitário do Município de São Paulo — a multa por infração sanitária vai de R$ 100,00 a R$ 500 mil.

Fruto do Projeto de Lei nº 70, de 2016, do vereador Dalton Silvano (Democratas), a norma determina que carrinhos e cestos devem ser mantidos sempre limpos e higienizados. A nova lei entra hoje (21/9) em vigor.

(Por Supermercado Moderno) varejo, núcleo de varejo, retail lab, ESPM