>O Ministério da Justiça junto com outros órgãos reguladores estenderam as garantias do CDC (Código de Defesa do Consumidor) para a internet. “Este documento é um complemento à lei. Como data de 1991, a legislação não menciona as compras pela internet. Por esse motivo, o ato do Ministério da Justiça é tão importante”, diz Flávia Lefèvre, advogada especializada em direito do consumidor do escritório Lescher Lefèvre Advogados Associados.
O ato administrativo assegura o direito do arrependimento pela compra, sem a necessidade de explicar qual é o motivo da devolução, nem ter custo por isso. A maioria das grandes empresas já cumprem o que o artigo 49 do CDC estabelece sobre alternativas para compras fora do estabelecimento comercial. No entanto, o que acontece, segundo Flávia, é que muitas companhias costumam dificultar o processo de reembolso. “O cancelamento da cobrança do cartão de crédito costuma ser trabalhoso”, afirma. Mais de 22 mil reclamações referente ao comércio eletrônico foram registradas no Sindec (Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor) entre outubro de 2004 e janeiro de 2010.
Por Supermercado Moderno | Brasil Econômico