As empresas e lojas do estado de São Paulo que forem flagradas explorando direta ou indiretamente mão de obra escrava serão fechadas por dez anos. A lei que pune os estabelecimentos com a cassação da inscrição do cadastro de contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – o que impedirá os empresários de entrar com novo pedido de registro para exercer o mesmo ramo de atividade no estado – foi publicada hoje (29) no Diário Oficial estadual. Os envolvidos, de acordo com a lei sancionada ontem (28) pelo governador Geraldo Alckmin, perdem ainda o direito de receber créditos do Tesouro do Estado de São Paulo.

A lei de autoria do deputado estadual Carlos Bezerra Júnior (PSDB) e que vigora a partir desta terça-feira também pune as empresas que se beneficiam da terceirização da produção, uma vez que todas as partes da cadeia produtiva serão responsabilizadas pelo crime de tráfico de pessoas para fins de trabalho escravo. A medida foi sancionada no Dia Internacional de Combate ao Trabalho Escravo.

Segundo a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do estado, casos de trabalho em condições análogas à escravidão tiveram o maior número de atendimentos no ano passado. Das 77 vítimas de tráfico de pessoas, 59 eram exploradas em condições degradantes na indústria têxtil, no agronegócio e na construção, das quais seis eram crianças e dois adolescentes. Bolivianos e paraguaios estão entre as principais vítimas estrangeiras desse tipo de crime.

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