Medicamentos de venda livre podem ficar ao alcance do consumidor.  Anvisa RDC No 41, publicada nesta sexta-feira (27/7), no Diário Oficial da União.  De acordo com a nova norma, os medicamentos de venda livre devem ficar em área segregada à área destinada aos produtos correlatos, como cosméticos e produtos dietéticos, por exemplo, e devem ser organizados por princípio ativo para permitir a fácil identificação pelos usuários.  A resolução também exige que, na área destinada aos medicamentos, cartazes sejam posicionados com a seguinte orientação: “MEDICAMENTOS PODEM CAUSAR EFEITOS INDESEJADOS. EVITE A AUTOMEDICAÇÃO: INFORME-SE COM O FARMACÊUTICO”.  A RDC 41 altera o artigo 40 da Resolução RDC 44 de 2009, que exigia que os medicamentos isentos de prescrição fossem posicionados atrás do balcão.

 

Histórico

– Em 2009, a Anvisa aprovou a Resolução RDC 44, que determinou que os medicamentos isentos de prescrição fossem posicionados atrás do balcão. O objetivo era reduzir a automedicação e evitar o uso irracional de medicamentos pela população.

– A RDC 44 foi amplamente questionada pelo setor produtivo e rendeu à Anvisa cerca de 70 processos judiciais.

– Nos últimos meses, onze estados criaram leis estaduais e também reverteram a decisão da Anvisa.

– A incerteza no ambiente regulatório motivou a Anvisa a fazer uma reavaliação da Resolução RDC 44.

– Um Grupo de Trabalho (GT) da Agência apresentou à Diretoria Colegiada da Anvisa estudo que avaliou o marco regulatório dos medicamentos isentos de prescrição.

– De acordo com o estudo apresentado pelo GT, a RDC 44/2009 não contribuiu para reduzir o número de intoxicações no país.

– O estudo apontou, também, uma maior concentração de mercado, o que evidencia o predomínio da prática da “empurroterapia” e prejuízo ao direito de escolha do consumidor no momento da compra desses produtos.

– Em abril de 2012, a Agência submeteu a questão à apreciação da população por meio da Consulta Pública 27/2012, que ficou aberta a contribuições durante 30 dias. A maioria das contribuições recebidas apontavam para a alteração da RDC 44/2009.

– A partir das evidências de que a RDC 44/09, no que diz respeito ao posicionamento dos medicamentos isentos de prescrição, não trouxe benefícios ao consumidor, a Diretoria Colegiada da Anvisa decidiu alterar a norma e permitir que os Medicamentos de venda livre sejam posicionados ao alcance do consumidor nas gôndolas das farmácias e drogarias do país.

(Por Cidade Marketing) varejo, núcleo de estudos do varejo, núcleo de estudos e negócios do varejo