A decisão foi tomada ontem (25/06) pela juíza Cynthia Torres Cristófaro, da 1ª Vara Central da capital paulista. Segundo a juíza, a prática comercial costumeira é do fornecimento gratuito da embalagem. Além disso, não há prejuízos para os lojistas “já que embutem nos preços dos produtos o custo das sacolinhas. Por isso, não cabe cobrar por elas”.
A juíza ainda estipulou prazo de 30 dias para que os estabelecimentos também forneçam de forma gratuita, embalagens de material biodegradável ou de papel.
A sentença ocorre em aceitação à ação civil pública movida pela Associação SOS Consumidor contra a Apas (Associação Paulista de Supermercados) e os grupos Sonda, Carrefour, Walmart e Pão de Açúcar. A Apas já anunciou que entrará com recurso.
Sonda
O Grupo Sonda confirmou ontem que já iniciou a distribuição gratuita de sacolas plásticas biodegradaveis em duas lojas em São Paulo: Pompeia (zona oeste) e Carandiru (zona norte).
O fornecimento gratuito começou no sábado, segundo a empresa, por conta do alto índice de reclamação dos consumidores. Os gerentes das demais 22 lojas estão autorizados a analisar cada caso e fornecer sacolas.
(Por Supermercado Moderno) varejo, núcleo de estudos do varejo, núcleo de estudos e negócios do varejo