O decreto nº 2673, que prevê a retirada de mais de 60 mil itens do setor alimentício do regime de Substituição Tributária (ST) no Paraná, entra em vigor hoje (01/11). A medida tem o objetivo de beneficiar o setor produtivo, garantindo mais competitividade às empresas do estado e potencial redução de preços desses produtos nos supermercados.

De acordo com o governador Carlos Massa Ratinho Junior, a classe empresarial reclamava há anos de perda de competitividade com outros estados em função da aplicação do regime, que antecipa o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), coletando na fonte, apenas uma vez, o imposto de toda uma cadeia produtiva e garantindo receita prévia para o estado.

“A decisão de retirada da Substituição Tributária foi tomada depois de muito estudo. A partir do momento em que se facilita a vida do empresário, se gera emprego diretamente. A prioridade do Governo do Estado é facilitar a vida de quem cria empregos”, afirmou Ratinho Junior.

Isso favorece o pequeno e microempresário, dono de comércio ou mercado de bairro, porque – a partir de agora – ele não vai ter de pagar o imposto antes de vender o seu produto, o que tira o capital de giro. “Além de atender as famílias, já que com essa facilitação tributária o comerciante pode baixar o preço final dos produtos na gôndola”, destacou.

Entre os produtos beneficiados estão biscoitos, bolachas, massas, waffles, pizzas, azeite de oliva, margarinas, óleos refinados, frutas e vegetais congelados, conservas de produtos hortícolas, doces e geleias. O volume de operações abrangidas é de R$ 4,4 bilhões anuais.

Como vai funcionar?

Com o fim da Substituição Tributária, cada empresa fica encarregada do recolhimento de sua parte do imposto quando realizar a venda das mercadorias. Um dos responsáveis pelo projeto, o superintendente de Governança da Casa Civil, Phelipe Mansur, ressaltou que a medida busca simplificar o sistema tributário, ajustando o modelo de arrecadação de cada setor.

Segundo ele, a medida reverte alterações que se mostraram pouco efetivas e demasiadamente custosas à sociedade. “A Substituição Tributária, quando foi instituída, onerou parte da cadeia produtiva. Um pedaço da cadeia produtiva pagava pelo resto da cadeia toda. A retirada é uma mudança na forma de calcular o imposto. O pagamento será fracionado, cada produto, comerciante ou distribuidor vai pagar somente a sua parte”, explica.

(Por SuperVarejo)

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