Na semana em que se comemoram os 27 anos que o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a Câmara dos Deputados aprovou avanços importantes na elaboração de contratos mantidos entre pessoas físicas ou jurídicas e que beneficiarão o consumidor. De autoria da deputada federal Mariana Carvalho (PSDB-RO), o Projeto de Lei 6.906/2017 foi aprovado por unanimidade nesta quarta-feira (13) pela Comissão de Defesa do Consumidor.

Entre os pontos que merecem destaque, a parlamentar propõe a obrigatoriedade de que as cláusulas contratuais que impliquem multa ou limitação de direito do consumidor constem da primeira página do contrato, em negrito e em fonte de, com destaque daquela do corpo do texto.

“A intensidade e a velocidade das transações comerciais fazem com que a grande maioria dos contratos de consumo hoje firmados sejam de adesão, de forma que o consumidor simplesmente pode optar por aderir a eles, naqueles termos, ou não”, sustenta a autora. Segundo Carvalho, esse tipo de contrato é geralmente imposto pelo estipulante, o que acaba desfavorecendo o lado do consumidor.

Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor traz determinações no sentido de que a informação quanto ao produto ou serviço comercializado deve ser clara e precisa, não obrigando a adesão daquele que não teve prévio conhecimento dos termos do contrato. Além disso, determina regras específicas, inclusive para determinar que cláusulas limitadoras de direito devam ser redigidas em destaque, para possibilitar a fácil compreensão pelo consumidor.

A aprovação da proposta foi fruto de articulação da deputada Mariana Carvalho, que ocupa a Segunda Secretaria da Casa. A parlamentar explica que as propostas que beneficiem o cidadão precisam sempre ter prioridade na agenda política do Congresso Nacional. “O aniversário do Código de Defesa do Consumidor é importante para que a Casa se sensibilize em sempre aprimorar a legislação”, destacou.

Após ser aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor, o projeto segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), onde será analisada a admissibilidade do texto.

(Por Grupo Objetiva) varejo, núcleo de varejo, retail lab, ESPM