A conhecida prática no varejo de oferecer desconto para pagamento à vista ou em dinheiro deve mesmo ser institucionalizada no país. É que o plenário do Senado aprovou a Medida Provisória 764/2016, que estabelece justamente a possibilidade de cobrança diferenciada de acordo com a forma de pagamento.  A matéria segue para sanção (ou veto) do presidente da República, Michel Temer.

Pela proposta, o lojista deverá informar, em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em razão do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado (cartão de débito ou crédito, cheque ou dinheiro).

Atualmente, vários lojistas já oferecem esse tipo de desconto para evitar o pagamento de taxas às administradoras de cartões e não terem que esperar o prazo de recebimento do valor imposto pelas operadoras. No entanto, uma lei proibia a prática, o que gerava discussões posteriores na Justiça e reclamações no Procon.

O objetivo da MP é pacificar a questão, permitindo a cobrança diferenciada como forma de estimular a concorrência entre as administradoras de cartões – e consequente redução das taxas. A medida também pretende evitar que o consumidor seja obrigado a pagar por uma taxa de serviço que não está utilizando, uma vez que o preço único já inclui a parte dos cartões.

O não cumprimento das obrigações pelos lojistas quanto a transparência na oferta dos descontos estará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Com informações da Agência Brasil

(Por NoVarejo – Ivan Ventura) varejo, núcleo de varejo, retail lab, ESPM