Desde sexta-feira (01/01), estão valendo as novas regras para a cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o comércio eletrônico, e os impostos estaduais das mercadorias compradas pela internet passam a ser repartidos entre os Estados de origem e de destino do produto.

Em 2016, o Estado de destino da mercadoria ficará com 40% do diferencial de alíquotas (parcela do imposto que ele tem direito a receber) e o Estado de origem, com 60%. Em 2017, a proporção se inverterá: 60% para o Estado comprador e 40% para o vendedor. O Estado consumidor ficará com 80% em 2018, e a partir de 2019, o diferencial será integralmente cobrado pelo Estado de destino.

A medida faz parte da Emenda Constitucional (EC) 87/2015, promulgada pelo Congresso em abril do ano passado, depois de três anos de discussões. A EC criou um cronograma para igualar a repartição do ICMS nas compras virtuais aos demais tipos de consumo.

Nas compras físicas, feitas nas lojas, parte do ICMS interestadual fica com o Estado produtor e parte com o Estado consumidor. A proporção varia de 7% a 12%, conforme o local de origem da mercadoria.

Durante as discussões no Congresso, os parlamentares optaram por criar um cronograma de transição para reduzir a perda de arrecadação dos Estados que sediam empresas de e-commerce. Inicialmente, estava previsto que 20% do diferencial de alíquota do ICMS fossem destinados aos Estados consumidores a partir de 2015. No entanto, por causa do princípio da anterioridade, alterações em impostos só podem ser aplicadas no ano seguinte à publicação da mudança.

Com a ascensão da internet, o comércio eletrônico tornou-se um dos principais focos de disputa entre os Estados, uma vez que o ICMS de mercadorias compradas pela internet ou por telefone até agora ficava integralmente com o Estado que abriga a loja virtual. Isso trazia mais arrecadação para Rio de Janeiro e São Paulo, que abrigam a maioria dos sites de compra, e prejuízo para os demais Estados, principalmente do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste.

(Por O Negócio do Varejo) varejo, núcleo de estudos e negócios do varejo, retail lab, ESPM