A Justiça de São Paulo negou pedido de liminar da prefeitura da capital que visava impedir a cobrança por sacolinhas nos mercados da cidade. Na decisão desta segunda-feira (6), o juiz Sérgio Serrano Nunes Filho, da 1ª Vara da Fazenda Pública, afirma que não há nenhuma lei que proíba a cobrança e que o consumidor pode levar sua sacola de casa.

“Não se verifica onerosidade excessiva, ante o diminuto valor cobrado. A cobrança não é compulsória, tendo o consumidor sempre a opção de acondicionar os produtos por meios próprios”, afirmou.

A medida atinge as sacolinhas verdes e cinzas distribuídas nos mercados paulistanos desde o dia 5 de abril. Nessa data, passou a valer a lei municipal que proíbe a distribuição das antigas sacolinhas descartáveis, derivadas de petróleo. As novas opções foram modelos autorizados pela prefeitura e que, segundo a administração, são menos prejudiciais ao meio ambiente.

A gestão Fernando Haddad (PT) tinha entrado na Justiça no dia 29 de abril contra a cobrança por essas novas sacolinhas. A prefeitura alegou que é dever dos supermercados contribuir com a Política Nacional do Meio Ambiente, conforme a Lei nº 6.938/81, e fornecer alternativas e estimular o uso das sacolas reutilizáveis. “A cobrança do material pode gerar um sentimento de antipatia por parte do consumidor, desestimulando a adoção de um comportamento ecologicamente consciente”, dizia nota da Prefeitura publicada em abril.

A lei das sacolinhas, criada na gestão Gilberto Kassab e regulamentada por Haddad, não fala da cobrança pela embalagem, mas permite a oferta de modelos feitos com material reciclável e que podem ser reutilizados para lixo orgânico e coleta seletiva (veja mais abaixo). Reportagem do SPTV mostrou que alguns comércios chegam a cobrar até R$ 0,23 por sacola.

Procurada nesta terça-feira (7), a Prefeitura de São Paulo não se manifestou sobre a nova decisão da Justiça.

A Associação Paulista de Supermercados (Apas) afirmou que “a nova legislação municipal desestimula a distribuição excessiva das sacolas plásticas.

A determinação acontece a poucos dias de acabar parte do acordo firmado em abril entre o Procon e a Apas. O acordo prevê a distribuição de duas sacolinhas por consumidor gratuitamente até a próxima sexta-feira (10).

Pelo acordo, os mercados devem também oferecer desconto para quem levar sacola retornável de casa. O desconto é de R$ 0,03 a cada cinco itens comprados ou R$ 30 gastos, e vale até 10 de novembro.

Multas

As sacolas verdes podem ser usadas para descartar o lixo reciclável e as cinzas, para resíduos orgânicos e rejeitos.

Tanto o comércio pode ser multado por não distribuir as sacolas corretas quanto o consumidor pode ser penalizado caso não faça a reutilização adequada.

As multas mais altas são para o comércio: vão de R$ 500 a R$ 2 milhões. O valor será definido de acordo com a gravidade e o impacto do dano provocado ao meio ambiente. Já o cidadão que não cumprir a regra poderá receber advertências e multa de R$ 50 a R$ 500.

Segundo o prefeito Fernando Haddad, o objetivo da lei não é multar. “Nossa intenção não é criar uma indústria de multa, não é esse o objetivo, nós sabemos que é uma mudança cultural que vai exigir um tempo”, explicou.

Livre das multas

O morador que reside em bairros de São Paulo sem o serviço de coleta seletiva não poderá ser multado caso descarte o lixo desrespeitando as regras da nova lei. Além disso, a distribuição de sacolinhas em lojas de shoppings será alvo de uma regulamentação complementar, segundo o secretário municipal de Serviços, Simão Pedro.

No caso da coleta seletiva, dos 96 distritos do município, 10 não tinham serviço de coleta seletiva em abril. Nos outros 86, a coleta seletiva era parcial ou total. O secretário diz que, nesses casos, a multa pelo descarte irregular não será aplicada.
“A lei federal é clara, ela tem um artigo que diz o seguinte: ‘onde não tem o serviço da coleta seletiva, o cidadão não pode ser punido’, não pode ser enquadrado”, afirmou.

(Por G1) varejo, núcleo de estudos e negócios do varejo, retail lab, ESPM