A presidente Dilma Rousseff sancionou, com apenas um veto, o projeto de lei que tipifica o vinho produzido por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural.  Resultado da sanção, a Lei 12.959/2014, estabelecendo requisitos e limites de produção e comercialização dos chamados vinhos coloniais, foi publicada no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira.

O texto exige que a bebida tipificada como “colonial” seja elaborada com no mínimo 70%  de uvas colhidas no imóvel rural do próprio produtor , até o limite de 20 mil litros por ano. A produção deve ser vendida diretamente ao consumidor final, no local da produção, em estabelecimento mantido por associação ou cooperativa de produtores ou em feiras de agricultura familiar.

A padronização e o envasilhamento  devem ser feitos no imóvel rural do agricultor, sob supervisão de responsável técnico habilitado, prevê ainda a lei, que também trata de procedimentos de registro desses vinhos e seus produtores.

O trecho vetado do projeto  previa a comercialização do vinho colonial “por meio de emissão de nota do talão de produtor rural”.  A presidente Dilma Rousseff justificou, na mensagem de veto ao Poder Legislativo, que o dispositivo poderia ser interpretado como desobrigação de emissão de nota fiscal, necessária na sistemática de arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

[Fonte: Valor]

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