Passou a valer no início deste ano uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária obrigando os alimentos cujos rótulos tragam a inscrição “light”, “diet”, “com redução de gorduras”, entre outros, a terem uma redução mínima de 25% do referido ingrediente em relação à versão convencional.

Os alimentos que trouxerem na rotulagem a alegação light, por exemplo, devem apresentar diminuição de 25% de algum nutriente. A regulamentação também criou oito novas “alegações nutricionais”. Foram desenvolvidos critérios para alimentos isentos de gorduras trans, ricos em ômega 3, ômega 6 e ômega 9, além dos sem adição de sal.

A norma estabelece, ainda, critérios para o uso das alegações de “fonte” e “alto teor” de proteínas, que passam a ter a exigência de comprovação adicional de critério mínimo de qualidade.

“Essa determinação tem por objetivo proteger o consumidor de informações e de práticas enganosas”, destaca Antônia Aquino, gerente de produtos especiais da Anvisa. Ela afirma também que a norma foi estabelecida para estimular a reformulação e desenvolvimento de produtos industrializados mais adequados à saúde dos consumidores.

Ainda segundo a gerente, a nova regulamentação adequou as normas brasileiras às regras do Mercosul. “A medida incorpora à legislação nacional a norma de Informação Nutricional Complementar acordada no âmbito do Mercosul, o que deve facilitar a circulação dos alimentos entre os países integrantes do bloco”, afirma.

 

(Fonte: SMVarejo, Núcleo de Estudos do Varejo, Núcleo de Estudos e Negócios , Retail Lab