Já está em vigor o Decreto Federal 7.962/13, que faz parte do Plano Nacional de Consumo e Cidadania e delimita nova regulamentação para as vendas feitas pela internet. Em geral, não há nenhuma grande novidade para as empresas que operam no e-commerce, apenas o reforço de medidas de transparência que evitem o prejuízo dos consumidores.

O ponto mais sensível da nova regulamentação envolve o ‘direito ao arrependimento de compra do consumidor’, pelo qual ele terá até sete dias para comunicar o cancelamento do negócio e solicitar a devolução do dinheiro. Além de deixar de forma clara, no site, como realizar o processo, a empresa vendedora deverá informar imediatamente à instituição financeira do cliente sobre o cancelamento.

Os sites também deverão ter, em lugar de fácil visualização, informações básicas sobre a empresa, como nome, endereço e CNPJ (ou CPF, quando a venda for feita por pessoa física), e informações sobre as condições do serviço (forma de pagamento, prazo para entrega e a disponibilidade do produto). Também deverão ser informadas com clareza todas as informações sobre os produtos que estão à venda, como os riscos à saúde e à segurança dos consumidores, a discriminação do preço e as despesas adicionais com o produto (frete, por exemplo).

O decreto ainda fixa normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor. Segundo as novas regras, os sites devem apresentar um resumo do contrato ao consumidor antes de qualquer contratação, além disso deve manter um SAC eletrônico para a resolução de quaisquer demandas como dúvidas, reclamações, suspensão ou cancelamento de contratos.

Caso as empresas não cumpram as novas regras, estarão sujeitas a multas, apreensão dos produtos, cassação do registro e da licença do estabelecimento, entre outras sanções. Se o consumidor tiver algum problema, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) o orienta a protocolar uma reclamação por escrito.

(Por Supermercado Moderno) varejo, núcleo de estudos do varejo, núcleo de estudos e negócios do varejo