A ideia é alcançar outras regiões do País e lojas de todos os tamanhos, a fim de conquistar a liderança nacional. Entre os produtos que deverão ser beneficiados, está o creme dental Oral-B Pro-Saúde, que, por enquanto, é encontrado apenas em farmácias e supermercados com mais de 10 checkouts; a linha para cabelos Pantene, que, por hora, é líder apenas no Rio de Janeiro; e a linha para cabelos anti-caspa Head & Shoulders, uma das mais recentes no mercado.

A empresa não revela regiões ou formatos de lojas que passarão a ser atendidos, nem em quanto tempo estenderá a distribuição, mas, José Antonio Valdez, diretor comercial, explica que a procura por produtos de higiene e beleza vem crescendo, principalmente entre a nova classe média, o que justifica novos investimentos.

“A classe C está, inclusive, consumindo mais tecnologia e inovação”, acredita Valdez. “Hoje, o mercado se encontra pronto para as nossas linhas de produtos. Quem diria há sete anos que poderíamos ter sucesso com um creme dental branqueador, ou uma linha como Head & Shoulders? Os produtos de maior valor agregado estão em plena expansão”, acrescenta.

Para aproveitar essa nova realidade, a linha premium e super premium Olay, de cremes anti-idade, também deverá ser distribuída em supermercados. Hoje, é vendida apenas em farmácias. “A marca é líder mundial em tratamento de pele e, na maioria dos países, as vendas se dão no varejo alimentar. Vamos desenvolver esse canal com cinco linhas, porque a mulher brasileira já está preparada para o consumo de itens sofisticados”, diz o diretor.

Valdez afirma que a marca Pampers cresce tanto que a empresa mal consegue atender a demanda, e que o creme dental Oral-B já detém 10% do mercado com apenas um ano e meio de existência. Lembra ainda que a marca Koleston responde por 14,3% do mercado de tintura e se alterna com L’Oreal na liderança do segmento. E que Pantene, segunda marca nacional de tratamento de cabelos, cresceu mais de 10 vezes desde 2006.

Não é à toa que a empresa pretende crescer quatro vezes até 2015.