A prefeitura de São Paulo aprovou uma lei municipal que pode representar um gasto inesperado para as lojas de ruas instaladas na capital paulista. É que o Poder Executivo da cidade Prefeitura de São Paulo sancionou uma lei que obriga o uso de sinalização sonora e luminosa em portões e cancelas automáticas em todos os tipos de imóveis na cidade. Pior: a abertura e o fechamento, incluindo o travamento, não podem mais ultrapassar o alinhamento do imóvel e invadir a área da calçada.

Pela nova regra, somente será admitido os portões que abrem para os lados ou que, de alguma maneira, não invada a calçada em frente das casas. De acordo com a autora do projeto, a vereadora Sandra Tadeu (DEM), o objetivo é preservar os pedestres e os veículos de possíveis acidentes. A regra vale para casas, condomínios residenciais e estabelecimentos comerciais.

Pela nova legislação, os proprietários e responsáveis devem instalar um sensor eletrônico capaz de detectar a passagem de pessoas e automóveis.

Luz sonora obrigatória

Além disso, a sinalização por luz e som precisa ser acionada 15 segundos antes da movimentação do portão, que terá de abrir ou fechar sempre para o lado de dentro.

Quem descumprir as normas vai receber primeiro uma notificação para resolver as irregularidades em um prazo de até 30 dias; caso contrário o responsável pelo imóvel terá de pagar uma multa de R$ 250,00.

O valor pode ser aplicado novamente a cada trinta dias enquanto a adequação não for realizada pelo proprietário.

Lei 16.809, sancionada na última terça-feira (23/1), será regulamentada em até 60 dias. Já o prazo legal para a adaptação dos portões e cancelas é de seis meses.

(Por NoVarejo – Ivan Ventura) varejo, núcleo de varejo, retail lab, ESPM, prefeitura, são paulo