Os supermercados não poderão cobrar de seus clientes pelas sacolinhas plásticas que possuírem propaganda do estabelecimento, segundo norma publicada no “Diário Oficial” de São Paulo, ontem, quando a medida já passou a vigorar.

Essa determinação foi reformulada de acordo com os conceitos de publicidade e propaganda e as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor. A lei das sacolinhas plásticas não foi modificada, e supermercados seguem cobrando pelas embalagens biodegradáveis, mas sem propaganda.

Segundo a Prefeitura de São Paulo, sob gestão João Doria (PSDB), a orientação normativa foi formulada pelo Procon paulistano, pois antes não havia orientação específica na lei sobre esse tema. Segundo o município, apesar de a norma valer desde ontem, alguns estabelecimentos já vinham sendo notificados para se adequarem.

A Apas (Associação Paulista de Supermercados) informa que tomou conhecimento do processo e conversará com o Procon paulistano para entender a proposta e eventuais implicações ao setor supermercadista. A Apas afirma, em nota, que reforça a solução mais sustentável, “que é o uso de sacolas reutilizáveis pelo consumidor, o que reduz de fato a quantidade de plásticos no meio ambiente”.

A prefeitura não informou como será a fiscalização das sacolas, mas explicou que, caso irregularidades sejam detectadas e permaneçam, os supermercados poderão ser punidos, de acordo com a legislação em vigor. O valor da penalidade de multa varia de acordo com diversos fatores, dentre os quais a gravidade da infração, a vantagem obtida irregularmente e a condição econômica do fornecedor.

(Por Folha de S.Paulo – Tatiana Cavalcanti) varejo, núcleo de varejo, retail lab, ESPM