“O Walmart é dez, o Walmart é mil, é o maior varejista do Brasil.” Pela obrigação dos funcionários de cantar duas vezes ao dia o hino motivacional citado, acompanhado de palmas e rebolados, o supermercado foi condenado pela 20ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um empregado que se sentia constrangido por participar da atividade.
O juiz Rogério Neiva Pinheiro entendeu que a empresa não comprovou que a participação dos funcionários poderia ser opcional. Para ele, a prática viola a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho. Na audiência, o magistrado chegou a ver no You Tube um vídeo que registrava a prática, que foi posteriormente retirado. Neiva também utilizou conceitos da psicologia organizacional, como o trabalho emocional e a dissonância emocional, para afirmar que o trabalhador foi obrigado a vivenciar e manifestar emoções que não correspondiam aos
seus sentimentos e que isso poderia causar transtornos psicológicos. “O fato é que impor um processo de ‘motivação’ de forma intelectualmente limitada, infantilizada e sem elaboração cognitiva viola a noção de subjetividade humana”, diz a decisão.
Há pelo menos mais uma decisão semelhante contra o Walmart na 3ª Vara da Justiça do Trabalho de Barueri. O supermercado foi condenado a pagar cerca de R$ 140 mil a um ex-diretor obrigado a cantar o hino da empresa. O Walmart informou por nota que “o grito de guerra da companhia tem como objetivo descontrair o ambiente de trabalho sem qualquer obrigatoriedade de participação” e que a mesma prática é usada em outras empresas. O supermercado diz que vai recorrer da decisão e que conta com um parecer favorável do especialista Estêvão Mallet, professor de direito do trabalho da Universidade de São Paulo. O parecer afirma que a adoção dos gritos de guerra, como estratégia motivacional, não configura ilícito trabalhista, passível de condenação por danos morais.