Os marketplaces, também chamados de “shoppings virtuais”, passarão por mudanças na regulamentação junto ao Banco Central a partir deste ano.

Quem trabalha com esse tipo de plataforma precisa ficar atento às mudanças, caso contrário correrá o risco de não poder fazer transações em cartões.

Quem participa?

A alteração se deu com a nova interpretação, publicada no ano passado, sobre à Circular 3.682 de 2013, que trata sobre os arranjos de pagamento que participam do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

Em síntese, o Banco Central passou a entender que os marketplaces que intermedeiam pagamentos são considerados agentes de transação financeira ou “subcredenciadores”.

Já is shoppings virtuais que não possuem essa característica e que atuam apenas como “mostruário” das lojas continuam fora do novo modelo de regulamentação.

Como funciona?

No tipo de marketplace regulado, por exemplo, a plataforma é a responsável por receber o pagamento do cliente e repassar aos lojistas.

Por terem essa característica, o Banco Central definiu que essas plataformas devem ser consideradas “facilitadores de pagamentos” e, portanto, precisam obedecer as normas de arranjos de pagamentos já estipuladas por lei.

Na prática, há uma série de regras que esse tipo de marketplace vai precisar seguir. A principal delas é ter que participar da grade única da CIP (Câmara Interbancária de Pagamentos).

Entre os serviços oferecidos por essa câmara está o SILOC, o Sistema de Liquidação Diferida das Transferências Interbancárias de Ordens de Crédito. É por meio dele que são feitas as liquidações de débito e crédito dos cartões.

Assim, a CIP recebe informações das transações feitas com um cartão e consegue saber o valor devido pelo emissor do cartão ao comprador e pelo comprador ao lojista. É a partir dessas informações que ocorre a liquidação.

Com essas informações em mãos, o Banco Central tem mais informações sobre transações entre cartões e conseguirá, por exemplo, acompanhar se as compras e pagamentos foram realmente efetuados.

Por que?

Em nota, o Banco Central justificou que “embora não regule diretamente essas instituições, considerando que a prestação de serviço de pagamento é uma atividade de interesse público – o prestador lida com o dinheiro dos consumidores e dos estabelecimentos comerciais – foi necessário enquadramento nos arranjos”.

A instituição diz ainda que “antes da regulamentação do BC, muitos subcredenciadores atuavam no mercado sem caracterização específica na cadeia de pagamentos, como se fossem simples estabelecimentos comerciais”. E dá como exemplo os marketplaces que realizam transação de pagamentos pela plataforma.

E se não fizer?

Conforme a determinação, os shoppings virtuais que atuam como subcredenciadores e que não se adequarem as novas regras do Banco Central até o dia 04 de setembro deste ano serão proibidos de realizarem transações por cartão de crédito.

(Por NoVarejo – Mariana Lima) varejo, núcleo de varejo, retail lab, ESPM