Após análise da estrutura social das empresas detidas por Abilio Diniz, o Cade encerrou a investigação sobre a compra de participação feita pelo empresário na filial brasileira do Carrefour. Diniz foi acusado pelo Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo) de ter praticado ato de concentração de mercado que deveria ter sido notificado ao conselho. O empresário adquiriu em dezembro uma fatia de 10% do Carrefour Brasil – elevada em junho para 12%.

Em geral, as ações que devem ser informadas envolvem participação acima de 20% no caso de fusão de empresas concorrentes ou na relação entre fornecedores. De acordo com os argumentos do Ibedec, o fato de Abilio ocupar “posição significativa de investimentos” no Carrefour e na BRF poderia gerar favorecimento de uma empresa em relação à outra. A BRF, na qual Abilio tem menos de 3% de participação, é fornecedora da varejista.

Para o Cade, os poderes do empresário nas duas companhias são “limitados”. Por conta disso, não existiria um facilitador para tomada de decisões que poderiam favorecer uma delas sem a aprovação de outros administradores.

Imóveis alugados

O Cade também havia solicitado informações sobre o aluguel de 67 imóveis, locados por Abilio Diniz ao GPA. Os contratos de locação comercial envolvem um percentual do faturamento da loja, o que, em tese, poderia fazer o empresário ter informações relevantes sobre o desempenho de vendas da rival.

De acordo com análise do conselho, não existem indícios “claros e imediatos” de que a relação comercial entre as companhias possa afetar negativamente a concorrência no varejo brasileiro.

(Por Supermercado Moderno) varejo, núcleo de estudos e negócios do varejo, retail lab, ESPM