A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), implantada em março de 2014, superou 100 milhões de emissões por 15 mil empresas do País. Segundo especialistas, a aceitação já é considerada de ótimo nível, já que o prazo legal para adoção do documento ainda não está em vigor. O calendário de obrigatoriedade começa a valer em 2016 e será estabelecido por cada estado da Federação.

Das 27 unidades federadas, apenas Santa Catarina ainda não optou por implantar o projeto. Empresas de 15 Estados dos 26 que aderiram já emitem o documento: Acre, Amazonas, Sergipe, Maranhão, Rio Grande do Norte, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Pará, Paraíba, Rondônia, Roraima, Piauí, Paraná, Bahia e Rio de Janeiro. Os estados mais avançados no processo, até agora, são Amazonas, Rio Grande do Sul e Mato Grosso.

Os códigos de barras são considerados fundamentais em todo o processo, desde a automação logística até chegar ao consumidor final. “Trata-se de uma revolução, pois a ferramenta simplifica o processo para o estabelecimento varejista ao eliminar exigência da impressora, do credenciamento da máquina e do mapa de resumo de caixa”, destaca Newton Oller, líder nacional do projeto da NFC-e e agente fiscal de rendas da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo.

A expectativa, diz Oller, é que, nos próximos cinco anos, a grande maioria das empresas troque a impressora fiscal pelo documento eletrônico. “A NFC-e possui vantagem financeira muito grande em relação à utilização de impressoras fiscais. A economia começa na aquisição da impressora, que custa um terço de uma impressora fiscal e segue com um custo inferior na manutenção do equipamento, não necessitando interferências técnicas de equipes autorizadas pela Sefaz”, descreve Gervásio Scheibel, gerente corporativo de sistemas de informação da Paquetá, grupo que atua com foco na área calçadista da indústria ao varejo.

O tempo da impressão também é menor. A impressora fiscal, em virtude de todos os controles e checagens que ela realiza, tem impressão mais demorada. “Com isso, temos uma redução no tempo de atendimento. Mesmo que a NFC-e tenha que fazer integração online com a Sefaz durante a operação da venda, o tempo da transação ainda é menor”, destaca Scheibel. Segundo o executivo, as aberturas e fechamentos de caixa ficaram mais ágeis com a NFC-e, eliminando algumas operações. “Na área fiscal, a geração do SPED também ficou mais simples”, conta.

(Por Supermercado Moderno) varejo, núcleo de estudos e negócios do varejo, retail lab, ESPM