A Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) avaliou em parecer publicado nesta sexta-feira, 6, que a troca de ações entre a BRF o Minerva”frustra” o Termo de Desempenho de Compromisso (TCD) firmado na fusão Sadia-Perdigão validada pelo tribunal antitruste.

Na decisão de 2011, quando a fusão foi aprovada com restrições (venda de ativos e eliminação de marcas), a BRF aceitou cláusula que proibia “qualquer tipo de compra ou associação” que gerasse concentração “ínfima”, capaz de impedir concorrentes.

A Superintendência entende o TCD não como uma “arquitetura única de restrições”, ou seja, o documento deve servir de base para operações futuras da BRF sobre concorrentes.

Essa interpretação foi o que levou ao órgão do Cade a sugerir a impugnação do acordo da BRF com o Minerva.

A Superintendência entendeu que há riscos concorrenciais nos mercados de alimentos processados de frios saudáveis, frango, quibes e almôndegas.

A BRF pretende assumir 16,8% do Minerva na operação proposta ao Cade.

No caso da transferência de plantas de abate bovino para o Minerva, não é ameaça ao mercado de carne in natura bovina, e a operação foi considerada “potencialmente pró-competitiva”.

Mas, por outro lado, avaliou o Cade, na medida que a operação confere à BRF uma participação no capital de Minerva, há “potenciais direitos de influência, acesso a informações e interesse financeiro” com potencial para “permitir uma concentração relevante em certos mercados de alimentos processados, com efeitos anticompetitivos potenciais não triviais” que “não podem ser ignorados pelo Cade”.

A Superintendência ressalta que eventuais movimento de mercado da BRF podem não ser enquadrados “juridicamente e formalmente uma violação do TCD”, mas frisa que o termo de compromisso tinha entre seus objetivos “evitar concentrações artificiais adicionais pela BRF nos mercados em que foram gerados efeitos anticompetitivos, bem como permitir que agentes menores como o Minerva possam se desenvolver de forma independente, de maneira a concorrer com a BRF, e não se unir a ela, nos mercados de processados”.

Caso essa orientação seja acatada pelo plenário do tribunal administrativo, comprovando o risco de concentração no segmento de alimentos processados, como sugere a Superintendência, o Cade pode adotar decisão similar a da fusão Sadia-Perdigão, determinando a venda de ativos.

As observações do Superintendência serão analisadas pelo tribunal, que ainda precisa definir um relator para o caso.

O Cade tem o prazo de 240 dias, prorrogável por mais 90 dias, para julgar o acordo BRF-Minerva desde a sua entrada na Corte administrativa.

Já se passaram 130 dias desde a entrada do caso no tribunal. A decisão final tem mais de 201 dias, cerca de sete meses, para ser emitida.

(Por Exame) varejo, núcleo de estudos do varejo, núcleo de estudos e negócios do varejo, retail lab, ESPM